Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel para impressão de boletins de voto e a respetiva distribuição para as câmaras municipais do continente e ilhas.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel para impressão de boletins de voto e a respetiva distribuição para as câmaras municipais do continente e ilhas, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais a terem lugar em 2025.
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria não pode exceder no ano de 2025 o montante de 840 769,91 €, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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