Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel para impressão de boletins de voto e a respetiva distribuição para as câmaras municipais do continente e ilhas, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais a terem lugar em 2025.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024