- 1 -A prova final realiza-se no prazo máximo de 60 dias após a conclusão da fase de formação.
- 2 -A prova final é escrita e incide sobre matérias próprias das funções dos escrivães auxiliares e dos técnicos de justiça auxiliares e não pode ter duração superior a três horas.
- 3 -A prova final é classificada numa escala valorimétrica de 0 a 20 valores.
- 4 -A classificação inferior a 9,5 valores determina a exclusão do curso de habilitação.
- 5 -São igualmente excluídos do curso de habilitação os candidatos que:
- a)Resolvam ou tentem resolver a prova com irregularidade;
- b)Apresentem a prova em papel que não seja o fornecido;
- c)Aponham algum elemento identificador na prova.
- 6 -Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação referida no n.º 4 e, em caso de igualdade, pela maior idade.
- 7 -A validade da prova final é de cinco anos contados desde a data da publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.
Artigo 25.º — Realização e validade da prova
Vigente desde: 03/08/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2007