Aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça
Objecto
É aprovado o Regulamento do curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 24 de Julho de 2007.
ANEXO
Regulamento do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo
de Pessoal Oficial de Justiça
Objecto
O presente diploma regulamenta o curso de habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça previsto no n.º 4 do artigo 23.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (adiante, EFJ), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
Abertura do curso de habilitação
Requisitos habilitacionais
Podem candidatar-se ao curso de habilitação os indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equiparado.
Júri
Aviso de abertura
O aviso de abertura deve conter:
Prazo para apresentação da candidatura
Requerimento de candidatura
Lista dos candidatos admitidos e não admitidos
Recurso hierárquico
Fases
O curso de habilitação integra as seguintes fases:
Realização da prova
Lista de classificação final
Reclamação
Recurso hierárquico
Admissão à formação
Duração e realização da fase de formação
Conclusão da fase de formação
Recurso hierárquico
Admissão e candidatura
Abertura da prova
Aviso de abertura
O aviso de abertura deve conter:
Requerimento de candidatura
Lista dos candidatos admitidos e não admitidos
Recurso hierárquico
Realização e validade da prova
Lista de classificação final da prova
Reclamação
Recurso hierárquico
Direito subsidiário
É subsidiariamente aplicável o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.