- 1 -Os candidatos que não devam ser admitidos ao curso são notificados, em sede de audiência dos interessados, nos termos da lei.
- 2 -Apreciadas as alegações, é homologada pelo director-geral da Administração da Justiça a lista dos candidatos admitidos e não admitidos.
- 3 -A lista referida no número anterior é publicada na 2.ª série do Diário da República, ordenada alfabeticamente, com a indicação dos motivos da não admissão dos candidatos, da data e dos locais da realização da prova escrita da prova de aptidão.
Artigo 8.º — Lista dos candidatos admitidos e não admitidos
Vigente desde: 03/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2007