- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Universidade da Madeira, no prazo previamente fixado nos termos do artigo 21.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado ao concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Resultado final, com inclusão da nota de candidatura a que se refere o artigo 11.º
- 3 -A menção da situação de Excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 16.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 09/07/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2002