Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade enviará à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista donde constem todos os admitidos com indicação de nome e número de bilhete de identidade.
Artigo 20.º — Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 09/07/2002
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Em vigor desde 09/07/2002