- 1 -Compete ao director do centro de saúde, ou a quem por este for designado, proceder à verificação da conformidade dos documentos comprovativos da despesa, previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, nos seguintes termos:
- a)Conferir que a despesa a reembolsar se circunscreve aos medicamentos comparticipados pelo Estado;
- b)Verificar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
- 2 -Após a verificação da conformidade dos documentos referidos no número antecedente, a informação da despesa do benefício adicional é enviada para a Administração Central do Sistema de Saúde que, posteriormente, a remete para a Segurança Social.
- 3 -Quando os documentos comprovativos da despesa não estejam em conformidade o beneficiário do complemento solidário é informado, através de ofício, desta decisão.
- 4 -Nos casos referidos no número anterior o beneficiá-rio do complemento solidário para idosos pode, querendo, reclamar nos termos da lei geral.
Artigo 5.º — Verificação dos documentos
Vigente desde: 03/08/2007
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Em vigor desde 03/08/2007