- 1 -O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de sete, oito, nove, dez, onze ou doze números dos inscritos no primeiro conjunto do bilhete, assinalando-se o grupo escolhido no local a isso destinado.
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- 3 -Caso não esteja assinalado o grupo de marcações, ou esteja assinalado de forma defeituosa, o bilhete participa no concurso com as apostas correspondentes às marcações feitas, salvo se estas corresponderem a um sistema superior aos autorizados neste Regulamento.
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Artigo 9.º — Apostas múltiplas
Vigente desde: 22/10/1987
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Em vigor desde 22/10/1987