Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI E PAE) e aprova o respectivo regulamento.
Alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro
Com a presente portaria é alterado o artigo 52.º da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 239/2007, de 9 de Março, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 52.º
Norma transitória
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até dia 15 de Julho, sendo as transferências referentes às primeiras tranches, na modalidade de apoio anual, efectuadas até 30 de Setembro.
- 4 -...
Produção de efeitos e entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 7 de Maio de 2007.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 25 de Julho de 2007.