A Escola de Formação Social e Rural de Leiria e a Escola de Formação Social e Rural de Lamego deverão elaborar os respectivos regulamentos de funcionamento do curso, definindo também os modelos de organização do estágio e da prova de aptidão tecnológica, assim como as formas de acompanhamento do percurso pós-secundário dos diplomados.
Artigo 11.º
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009