Aprova o curso tecnológico de Educação Social, na Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola de Formação Social e Rural de Lamego, por quatro ciclos de estudo, a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, e revoga a Portaria n.º 240/2005, de 7 de Março
É aprovado o curso tecnológico de Educação Social, na Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola de Formação Social e Rural de Lamego, por quatro ciclos de estudo, a iniciar no ano lectivo de 2009-2010.
O início de um ciclo de estudos subsequente depende de nova aprovação dos planos de estudo, por portaria do Ministro da Educação, após avaliação do curso agora aprovado.
O curso aprovado pela presente portaria funciona nas Escolas de Formação Social e Rural de Leiria e de Lamego, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
O plano de estudo do curso aprovado através da presente portaria é o que consta do anexo à mesma.
Têm acesso ao curso agora aprovado os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Os programas das disciplinas da formação geral e científica são os definidos para os cursos de oferta nacional.
Caso existam alunos cuja língua materna não seja o português, devem ser desenvolvidos os procedimentos previstos no Despacho Normativo n.º 30/2007, de 10 de Agosto, tendo em vista a sua eventual integração na disciplina de Português Língua não Materna, equivalente à disciplina de Português.
Os programas das disciplinas da formação tecnológica são elaborados pelas Escolas de Formação Social e Rural de Leiria e de Lamego e por estas propostos à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, para homologação.
Os programas das disciplinas da formação tecnológica poderão contemplar experiências de trabalho e de aproximação à vida activa, a decorrer nomeadamente nos períodos de interrupção das actividades lectivas, e devem permitir actualizações constantes, de acordo com os avanços tecnológicos e científicos das diferentes áreas.
O regime de avaliação das aprendizagens dos alunos do curso aprovado pela presente portaria é o estabelecido para os cursos tecnológicos de oferta nacional.
A Escola de Formação Social e Rural de Leiria e a Escola de Formação Social e Rural de Lamego deverão elaborar os respectivos regulamentos de funcionamento do curso, definindo também os modelos de organização do estágio e da prova de aptidão tecnológica, assim como as formas de acompanhamento do percurso pós-secundário dos diplomados.
A conclusão do curso aprovado pelo presente despacho confere cumulativamente:
Os alunos retidos no 10.º ano no ano lectivo de 2008-2009 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo aprovados pela presente portaria.
Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Portaria n.º 240/2005, de 7 de Março, retidos no 11.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2008-2009 e no 12.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2009-2010, podem, durante um período de transição definido pelas Escolas de Formação Social e Rural de Leiria e de Lamego, ser integrados nos novos planos de estudo ou concluir o seu percurso escolar no plano de estudo iniciado, de acordo com decisão das estruturas de coordenação pedagógica dos estabelecimentos de ensino.
A Escola de Formação Social e Rural de Leiria e a Escola de Formação Social e Rural de Lamego deverão elaborar anualmente relatórios de avaliação sobre o funcionamento e os resultados do curso agora aprovado, para apreciação conjunta pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular e pela Agência Nacional para a Qualificação.
É revogada a Portaria n.º 240/2005, de 7 de Março.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 17 de Julho de 2009.
ANEXO
Escola de Formação Social e Rural de Leiria e Escola de Formação Social e Rural de Lamego
Curso tecnológico de Educação Social
(ver documento original)