Têm acesso ao curso agora aprovado os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Artigo 5.º
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009
Têm acesso ao curso agora aprovado os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009