Extingue a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 2077-AFN), extingue a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo n.º 2519-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da Guadicaça, por um período de seis anos, à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 5474-AFN)
Extinção
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 5474-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas, com o número de identificação fiscal 503920126 e sede na Estrada de Santa Rita, 2, 1.º, direito, 7350-115 Elvas, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 2097 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
As extinções e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, respectivamente com a remoção e colocação da sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 760/98, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 202/99, de 24 de Março, e 368/2001, de 10 de Abril.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.
(ver documento original)