- 1 -É criada a Escola Móvel, na dependência orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC).
- 2 -A Escola Móvel considera-se em regime de instalação por dois anos a contar da data da publicação da presente portaria.
- 3 -O apoio logístico e orçamental necessário ao funcionamento da Escola Móvel é assegurado pela DGIDC.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009