- 1 -A Escola Móvel encontra-se vocacionada prioritariamente para responder às necessidades educativas de:
- a)Filhos de profissionais itinerantes que estão sujeitos a condições especiais de frequência escolar, dada a constante mobilidade das famílias;
- b)Alunos que, por razões diversas, não concluíram a escolaridade obrigatória e que se encontram inseridos numa entidade parceira da Escola Móvel;
- c)Alunos matriculados numa escola que, por razões alheias à sua vontade, se encontrem impedidos de a frequentar, por um período superior a três meses.
- 2 -A intervenção da Escola Móvel nas situações referidas nas alíneas b) e c) do número anterior é regulada através da celebração de acordos de cooperação anuais entre a Escola Móvel e as respectivas entidades.
- 3 -A Escola Móvel é um estabelecimento de ensino de âmbito nacional que funciona através de uma plataforma de aprendizagem organizada em ambiente virtual, com recurso às modalidades síncronas e assíncronas, com o objectivo de proporcionar aos alunos:
- a)Contextos de aprendizagem diferenciados;
- b)Acompanhamento individualizado através de tutorias, em articulação com cada domínio de formação.
- 4 -O objectivo referido no número anterior implica:
- a)O estabelecimento de contrato pedagógico, para a situação referida na alínea b), com o encarregado de educação, em que estão claramente definidas as áreas de intervenção, os deveres da Escola Móvel e do aluno, bem como os objectivos a alcançar pelo aluno;
- b)A adequação do ensino e das aprendizagens ao percurso educativo dos alunos, sobretudo dos que se encontram em situação de itinerância;
- c)A adaptação curricular e a diversificação de guiões de aprendizagem e de recursos, considerando e contemplando as características, as necessidades e as expectativas específicas de cada público-alvo, de modo a promover a infoliteracia, a autonomia, a interacção e a participação activa dos alunos;
- d)A constituição de espaços de tutoria na procura de respostas individualizadas, facilitadoras das aprendizagens, e que contribuam para o desenvolvimento pessoal e social numa perspectiva da formação integral do aluno;
- e)A possibilidade de suprir o afastamento temporário da escola de origem, através da oferta de percursos de aprendizagem organizados de forma modular.
- 5 -A Escola Móvel, no âmbito da especificidade da sua modalidade de ensino, pode ainda prestar apoio tutorial no acompanhamento do percurso educativo:
- a)Dos educandos de profissionais itinerantes a frequentar a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, mediante acordo de cooperação a celebrar com a respectiva escola de matrícula; e
- b)Dos alunos dos ensinos individual e doméstico, a frequentar o ensino básico, mediante acordo de cooperação a celebrar com a respectiva escola de matrícula.
- 6 -A metodologia de trabalho da Escola Móvel está orientada para um trabalho colaborativo em cada domínio de formação, entre domínios de formação e entre estes e as tutorias.
- 7 -O trabalho colaborativo, referido no ponto anterior, implica:
- a)A organização das salas de aula virtuais por público-alvo e ano de escolaridade;
- b)A planificação e a leccionação conjuntas dos guiões de aprendizagem, em cada domínio de formação;
- c)A flexibilidade dos horários dos professores.
Artigo 3.º — Natureza e fins
Vigente desde: 31/07/2009
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