- 1 -É criada uma comissão instaladora constituída por três elementos a designar por despacho da directora-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
- 2 -Cabe a esta comissão, no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor deste diploma:
- a)Proceder à elaboração de proposta do regulamento interno que defina a estrutura orgânica e o funcionamento interno da Escola Móvel, a submeter à aprovação da Ministra da Educação; e
- b)Desenvolver os procedimentos que permitam disponibilizar os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao funcionamento da Escola.
Artigo 5.º — Comissão instaladora
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009