Durante o período de instalação, o pessoal docente será afecto à Escola Móvel nos seguintes termos, de entre:
- a)Professores de quadro de escola, de agrupamento de escolas ou professores de quadro de zona pedagógica a destacar, ou afectar, nos termos legais para a Escola Móvel; e
- b)Professores a contratar pela Escola Móvel, que colmatem ainda as necessidades temporárias de serviço docente, através de concurso de contratação local de professores/oferta de escola, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 22 de Julho de 2009.