Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a assumir os encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de instrução de procedimentos de concessão e renovação de autorizações de residência.
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de instrução de procedimentos de concessão e renovação de autorizações de residência, até ao montante global de 2 625 000,00 EUR (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318382638