- 1 -Os encargos financeiros decorrentes da execução dos contratos a celebrar, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
- a)2024 - 225 000,00 EUR;
- b)2025 - 2 400 000,00 EUR.
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado no ano de 2025 ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução dos referidos contratos são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024