- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base na nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:
Nc = (2 x Ac + 2 x Pe + Ha)/5
em que:
Nc = nota de candidatura;
Ac = classificação da avaliação curricular a que se refere o artigo 5.º;
Pe = classificação da prova específica a que se refere o artigo 6.º;
Ha = classificação da habilitação de acesso a que se refere o artigo 9.º
Artigo 18.º — Seriação
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002