Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Ciências da Educação, ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de Ciências da Educação ministrado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se em duas fases: pré-selecção e selecção.
Pré-selecção
Selecção
A selecção é integrada por uma prova de ingresso e, se necessário, por uma entrevista.
A prova de ingresso consta de avaliação curricular e de uma prova específica.
Avaliação curricular
Prova específica
Entrevista
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para candidatura
Podem apresentar-se ao concurso local os candidatos que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
Vagas
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 28.º, o conselho directivo procede à afixação, na Faculdade, de edital indicando, designadamente:
Selecção
A selecção dos candidatos é realizada com base na prova de ingresso, exigindo-se que os candidatos obtenham uma classificação igual ou superior a 10 na prova específica.
Seriação
Nc = (2 x Ac + 2 x Pe + Ha)/5
em que:
Nc = nota de candidatura;
Ac = classificação da avaliação curricular a que se refere o artigo 5.º;
Pe = classificação da prova específica a que se refere o artigo 6.º;
Ha = classificação da habilitação de acesso a que se refere o artigo 9.º
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 18.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas, procede-se, por contingente, ao estipulado no artigo 7.º
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do conselho directivo.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Faculdade envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos