- 1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 28.º
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
Artigo 25.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002