- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo conselho directivo da Faculdade, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nesta e do edital a que se refere o artigo 16.º
- 2 -É fixado o prazo de 12 de Julho a partir do qual se poderá dar início ao respectivo processo de candidatura ao concurso local.
Artigo 28.º — Prazos
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002