- 1 -A pré-selecção é de natureza documental e destina-se a verificar se os candidatos respeitam os requisitos legais.
- 2 -O resultado da pré-selecção traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20. Serão elaboradas listas dos candidatos admitidos à fase de selecção e dos excluídos desta.
- 3 -A lista final dos candidatos admitidos ao concurso é ordenada por contingente, por ordem alfabética, e é divulgada publicamente através de aviso afixado na Faculdade, no prazo fixado nos termos do artigo 28.º
Artigo 3.º — Pré-selecção
Vigente desde: 10/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2002