- 1 -A fiscalização das operações de microfilmagem, a recepção e a guarda em segurança das bobinas dos microfilmes das matrizes das apostas, como ainda o controle de prémios, competem a um júri denominado júri dos concursos, com a constituição prevista na lei.
- 2 -Das operações previstas no número anterior em que o júri será coadjuvado pelo pessoal do DAM que for necessário, será sempre lavrada acta.
Artigo 4.º — Júri dos concursos
Vigente desde: 30/12/1988
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Em vigor desde 30/12/1988