- 1 -As apostas são constituídas pelos prognósticos marcados em cada conjunto.
- 2 -As apostas podem preencher-se numa de duas modalidades: simples e múltiplas ou de sistema.
- 3 -No mesmo bilhete não podem inscrever-se em simultâneo apostas múltiplas e apostas simples, sob pena de anulação do bilhete. Para efeitos de contabilização, consideram-se neste caso todas as apostas como simples.
Artigo 7.º — Apostas
Vigente desde: 30/12/1988
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