- 1 -O quantitativo da pensão normal da reforma será:
- a)...
- b)...
- c)Para os que se reformarem aos 70 anos de idade, ou posteriormente, se o requererem, e que em cada ano civil tiverem excedido o mínimo de quota anual em 2200$00 para advogados e 1500$00 para solicitadores, por escalões de 100$00, o somatório dos valores constantes na tabela anexa n.º 5.
Artigo 18.º — (Valor da pensão)
Vigente desde: 24/09/1981
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Em vigor desde 24/09/1981