- 1 -São beneficiários extraordinários os advogados e solicitadores com a inscrição suspensa no respectivo organismo profissional, desde que requeiram a manutenção da sua inscrição na Caixa.
- 2 -...
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Artigo 7.º — (Inscrições extraordinárias)
Vigente desde: 24/09/1981
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Em vigor desde 24/09/1981