- 1 -Os encargos, mencionados no artigo anterior, são repartidos da seguinte forma:
- a)Em 2020 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2021 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2022 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- d)Em 2023 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- e)Em 2024 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os montantes relativos a cada ano económico, conforme previstos no número anterior, podem ser acrescidos do saldo que se apura na execução dos anos económicos anteriores.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/12/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2019