Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alverca, no município de Oleiros
Objectivo, âmbito e vigência
Composição
O presente Regulamento tem como anexo o quadro de síntese da ocupação do solo.
Definições
Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) Superfície do terreno (s) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) Superfície do lote (S lote) - é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinado a construção com frente não inferior a 30 m. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Oleiros, com fins únicos de construção;
3) Área de implantação dos edifícios (Ao) - é a área do solo ocupada pelos edifícios;
4) Índice de utilização (i) - é o quociente entre a área de construção (Aj) e a superfície do lote (S lote), isto é: i = Aj/S lote;
5) Percentagem de ocupação do lote (p) - é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície do lote e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S lote;
6) Alinhamento - é a linha e plano que determinam a implantação das edificações;
7) Índice volumétrico (iv) - é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área do lote; expressa-se em metros cúbicos por metros quadrados e pela relação iv = V/S lote;
8) Área de construção (Aj) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação;
9) Volumetria ou cércea volumétrica (v) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção.
Caracterização e ocupação dos lotes industriais
Caracterização e ocupação do lote de serviços de apoio
Zonas verdes de enquadramento e protecção
Obrigações e condicionantes
Rede viária;
Rede de abastecimento de águas;
Rede de drenagem de águas residuais;
Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede eléctrica de baixa tensão;
Rede de abastecimento de gás;
Rede de telecomunicações;
Bombagem dos efluentes para a actual ETAR.
Sistemas de despoluição
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor.
Quadro síntese da ocupação do solo
(ver quadro e planta no documento original)