Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (2023-2025)»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (2023-2025)», para o período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 13 389 682,96 (treze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois euros e noventa e seis cêntimos), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de outubro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 15 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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