Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2023 - (euro) 4 173 388,28 (quatro milhões, cento e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito euros e vinte e oito cêntimos), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;
- b)Em 2024 - (euro) 4 451 595,53 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco euros e cinquenta e três cêntimos), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;
- c)Em 2025 - (euro) 4 764 699,15 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA.