O preço e ponderação dos códigos 50910, 50940, 52125 e 81940 das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Tabela de gastrenterologia
(ver documento original)
Tabela de pneumologia
(ver documento original)