Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento
O n.º 2.º da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º - É revogada a Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pelas Portarias n.os 110-A/2007, de 23 de Janeiro, e 781-A/2007, de 16 de Julho, e o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000.»
Os grupos de diagnósticos homogéneos 49, 82, 172, 173, 183, 777 e 203 da tabela i, «Tabela nacional grupos de diagnósticos homogéneos», constante do anexo ii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
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Os grupos de diagnósticos homogéneos 187 a) e 409 da tabela ii, «GDH médicos de ambulatório - Procedimentos contemplados», constante do anexo ii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
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O preço e ponderação dos códigos 50910, 50940, 52125 e 81940 das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Tabela de gastrenterologia
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Tabela de pneumologia
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A designação do código 48920 da tabela de ginecologia e do código 26446 de microbiologia da tabela de patologia clínica das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Tabela de ginecologia
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Tabela de patologia clínica - Microbiologia
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O código 26115 de microbiologia da tabela de patologia clínica das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, é substituído pelo código 26515, passando a ter a seguinte redacção:
Tabela de patologia clínica - Microbiologia
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As designações referentes a imonoelectroforese, à imunofixação e ao teste Waller-Rose da tabela de imunologia das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Tabela de imunologia
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As designações referentes à colocação endoscópica retrógada de tutor/cateter ureteral (unilateral) e à colocação endoscópica retrógada de tutor/cateter ureteral (bilateral) da tabela de radiologia das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Tabela de radiologia
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Na tabela de imunologia das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, no que respeita aos códigos 25704, 25705, 25706, 25707, 25732, 25339, 25340, 25711, 25712, 25713, 25714, 25723, 25726, 25729 e 25730, as colunas referentes a preço e ponderação passam a indicar o número mínimo de marcadores e o número médio de marcadores, respectivamente, mantendo-se os valores nelas indicados, passando a ter a seguinte redacção:
«Para as análises que constam da tabela seguinte foram determinados o número mínimo e o número médio de marcadores utilizados. Na facturação destas análises deve obedecer-se às seguintes regras: só é possível facturar se for realizado o número mínimo de marcadores; só é possível a facturação de marcadores adicionais se for ultrapassado o número médio de marcadores.»
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São republicados, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os anexos ii e iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 30 de Julho de 2009.
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