Artigo 5.º
Apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 08/02/2001.
Esta redação foi substituída em 05/09/2003. Ver a versão consolidada
As candidaturas são formalizadas junto do IFADAP, em formulário próprio, devendo ser acompanhadas de todos os documentos indicados nas respectivas instruções e incluir um projecto de investimento contendo, designadamente, a descrição da situação antes da ocorrência do sinistro.