Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da Medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-F/2000, de 27 de Novembro, e altera o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, «Electrificação», da Acção n.º 6, «Caminhos e Electrificação Agro-Rurais», da Medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1215/2002, de 4 de Setembro
[...]
2.º É aditado o n.º 3 ao artigo 15.º do Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, «Electrificação», da Acção n.º 6, «Caminhos e Electrificação Agro-Rurais», da Medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1215/2002, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1048/2003, de 23 de Setembro, com a seguinte redacção:
Artigo 15.º
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- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O coordenador da medida AGRIS pode, em casos devidamente fundamentados, conceder a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.
3.º As alterações referidas nos números anteriores aplicam-se aos contratos celebrados após 1 de Dezembro de 2001.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de Janeiro de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.