Define os princípios e normas de organização interna e define as estruturas de orientação educativa da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
Objecto
A presente portaria tem por objecto a definição dos princípios e normas que estabelecem a organização interna e a definição das estruturas de orientação educativa da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, adiante abreviadamente designada por Escola, nos termos dos artigos 5.º e 9.º-E do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, na redacção última que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 47/2009, de 23 de Fevereiro.
Articulação com as estruturas locais do Instituto Camões, I. P.
A Escola, através dos seus órgãos e serviços próprios, coordenará a sua actividade com o Centro Cultural Português de Maputo e com o Centro de Língua Portuguesa criado junto da Universidade Pedagógica de Maputo.
Serviços da Escola Portuguesa de Moçambique
Competências, organização e funcionamento dos serviços
Às competências, organização e funcionamento dos serviços a que se refere o artigo anterior são aplicáveis as disposições do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as necessárias adaptações.
Estruturas de orientação educativa
Colaboram com a direcção e o conselho pedagógico, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, as seguintes estruturas de orientação educativa:
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 10 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Fevereiro de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 5 de Agosto de 2010.