Atualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gasóleo de aquecimento
Taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento
A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é igual a (euro) 330 por 1000 l.
Norma revogatória
É revogado o artigo 1.º da Portaria n.º 320-D/2011, de 30 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 3 de janeiro de 2013.