- 1 -O apoio da Medida consiste numa majoração do apoio atribuído no âmbito:
- a)Da medida Estímulo Emprego, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho;
- b)De futuras medidas de apoio à contratação financiadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), que não excluam essa majoração.
- 2 -A majoração referida no número anterior é de:
- a)20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo;
- b)30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.
Artigo 2.º — Apoio
Vigente desde: 20/03/2015
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Em vigor desde 20/03/2015