No caso de incumprimento no âmbito da Medida que estabelece o apoio objeto de majoração, o apoio previsto na presente Medida deve ser restituído, total ou proporcionalmente, nos termos aplicáveis à restituição do apoio majorado.
Artigo 4.º — Incumprimento e restituição do apoio
Vigente desde: 20/03/2015
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