A Medida é também aplicável às candidaturas apresentadas no âmbito da medida referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º que ainda não tenham sido decididas na data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/03/2015
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Em vigor desde 20/03/2015