Passam à situação de supranumerário, nos termos do artigo 52.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, os funcionários de justiça cujos lugares são extintos pela presente portaria.
Artigo 2.º — Supranumerários
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2018
Referências (1)
- Artigo 52.º