Revoga a Portaria n.º 241-A/2013 e os Despachos n.os 8946-A/2015 e 15146-A/2016, mantendo-se a disponibilização das modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista» do passe intermodal Navegante Urbano
Objeto
Norma transitória
Sem prejuízo da extinção dos títulos de transporte intermodais previstos ao abrigo da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, estes continuam a ser aceites pelos Operadores até 30 de abril, não podendo estes títulos ser comercializados depois do dia 25 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 18 de março de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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