- 1 -A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, que regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.
- 2 -Mantém-se a disponibilização das modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista» do passe intermodal Navegante Urbano, que terá um preço de venda ao público, em 2019, de 15 euros.
- 3 -O passe previsto no número anterior constitui um título de tarifa reduzida, ao qual não podem ser aplicados outros descontos.
- 4 -A presente portaria revoga ainda o Despacho n.º 8946-A/2015, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 155, de 11 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho n.º 15146-A/2016, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019