- 1 -O acompanhamento do desenvolvimento do curso de formação específico, designadamente, assegurando a articulação e coordenação dos vários intervenientes no mesmo, bem como a avaliação dos trabalhadores abrangidos, compete a um júri designado por despacho do Diretor-Geral, podendo coincidir com o júri designado para o acompanhamento dos trabalhadores durante o período experimental, previsto no artigo 46.º da LTFP.
- 2 -Compete ao júri a que se refere o número anterior a elaboração do plano e a calendarização do curso, incluindo a proposta de metodologia de avaliação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, e respetiva submissão e aprovação do Diretor-Geral.
- 3 -A composição, funcionamento e competência do júri obedecem, com as devidas alterações, ao disposto na LTFP, e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
- 4 -Por despacho do Diretor-Geral, é nomeado um orientador de estágio, para cada grupo de formandos, até ao limite máximo de três, ao qual incumbe, designadamente, assegurar a prestação do apoio técnico permanente ao formando durante o desenvolvimento do curso de formação específico, sem prejuízo da orientação hierárquico-funcional existente no efetivo contexto de trabalho em que decorra a formação.
- 5 -Os orientadores de estágio são nomeados pelo Diretor-Geral de entre os dirigentes ou trabalhadores com comprovada competência e experiência profissional, aliada à capacidade para a transmissão de conhecimentos e de demonstração de boas capacidades práticas, atitudes e comportamentos.
- 6 -O exercício das funções de membro do júri ou de orientador e coorientador de estágio não confere direito a remuneração ou qualquer tipo de compensação financeira.
- 7 -Sempre que ocorram motivos imponderáveis que impeçam o orientador de curso de cumprir a função para que foi designado, durante o período integral em que deve ocorrer a fase de formação em contexto de trabalho, o Diretor-Geral procede à sua substituição, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de comunicação do impedimento.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento)
I -Formação teórica
- 1 -Organização e funcionamento da área governativa da Agricultura e da DGAV.
- 2 -Legislação da Administração Pública:
- a)Enquadramento Organizacional e Instrumentos de Gestão;
- b)Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- c)Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- d)Gestão Documental, Comunicação e Gestão de Conflitos;
- e)Procedimento Administrativo;
- f)Direito Contraordenacional;
- g)Instrução de Processos de Contraordenação.
- 3 -Requisitos mínimos específicos aplicáveis aos veterinários oficiais, conforme previsto no capítulo I, do anexo II, do Regulamento Delegado (UE) 2019/624, da Comissão, de 8 de fevereiro, relativo a regras específicas aplicáveis à realização de controlos oficiais da produção de carne e às zonas de produção e de afinação de moluscos bivalves vivos em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017:
- a)Legislação nacional e da União sobre saúde humana, segurança dos alimentos, saúde e bem-estar dos animais e substâncias farmacêuticas;
- b)Princípios da política agrícola comum, medidas de mercado, restituições à exportação e deteção de fraudes, incluindo o contexto mundial: Acordo sanitário e fitossanitário da Organização Mundial do Comércio, Codex Alimentarius, Organização Mundial da Saúde Animal;
- c)Conhecimentos básicos em matéria de transformação dos géneros alimentícios e de tecnologia alimentar;
- d)Princípios, conceitos e métodos das boas práticas de fabrico e de gestão da qualidade;
- e)Gestão da qualidade antes da colheita (boas práticas de cultivo);
- f)Promoção e utilização da higiene alimentar, segurança dos alimentos (boas práticas de higiene);
- g)Princípios, conceitos e métodos da análise dos riscos;
- h)Princípios, conceitos e métodos do sistema de análise de perigos e pontos críticos de controlo (APPCC), utilização desse sistema em toda a cadeia de produção alimentar;
- i)Auditoria e verificação do cumprimento dos requisitos referidos nas alíneas a) a h);
- j)Prevenção e controlo dos perigos de origem alimentar para a saúde humana;
- k)Dinâmica das infeções e intoxicações na população;
- l)Epidemiologia de diagnóstico;
- m)Sistemas de monitorização e vigilância;
- n)Princípios dos métodos de ensaio modernos e suas aplicações ao diagnóstico;
- o)Tecnologias da informação e da comunicação, quando relevantes como instrumentos de trabalho;
- p)Tratamento de dados e aplicações de bioestatística;
- q)Investigação de surtos de doenças de origem alimentar nos seres humanos;
- r)Aspetos relevantes relativos às encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET);
- s)Bem-estar dos animais a nível da produção, do transporte e do abate;
- t)Questões ambientais relacionadas com a produção de alimentos (incluindo gestão de resíduos);
- u)Princípio da precaução e preocupações dos consumidores;
- v)Princípios de formação do pessoal que trabalha na cadeia de produção.
- 4 -Ética e deontologia.
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