- 1 -A avaliação do curso de formação específico compreende a realização de:
- a)Prova de conhecimentos;
- b)Entrevista de avaliação profissional;
- c)Trabalho final sobre um tema relacionado com a formação ministrada.
- 2 -As regras, critérios e ou fatores de apreciação e ponderação e fórmulas classificativas a utilizar nos métodos de seleção previstos no número anterior são aprovados por despacho do Diretor-Geral e dados a conhecer aos trabalhadores até ao início do período experimental a que respeita o curso de formação específico.
- 3 -A prova de conhecimentos é realizada no final da formação teórica e visa avaliar os conhecimentos adquiridos pelo trabalhador nesta fase do curso de formação específico.
- 4 -O trabalho final é realizado durante o decurso do período de formação prática em contexto de trabalho, e visa avaliar, designadamente a capacidade e metodologia de estudo, de investigação e de análise evidenciados pelo trabalhador, sendo apresentado até ao termo desta fase do curso de formação.
- 5 -A entrevista de avaliação profissional é realizada no final da formação em contexto de trabalho e visa avaliar a experiência profissional e competências adquiridas nesta fase do curso de formação específico.
- 6 -Na aplicação dos métodos de avaliação identificados nos números anteriores é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas.
- 7 -Os resultados da aplicação dos métodos de seleção a que se referem os números anteriores são comunicados aos trabalhadores, logo que apurados, em cada uma das fases do curso de formação específico.
Artigo 9.º — Métodos de avaliação
Vigente desde: 02/04/2020
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