- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -As alterações aprovadas pela presente portaria produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023, inclusive.
24 de janeiro de 2022. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
314937798
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022