Concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro
Objeto
A presente portaria concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
Atualização das remunerações base
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 10 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 28 de janeiro de 2022. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 13 de dezembro de 2021.
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