- 1 -A assembleia geral é convocada pelo facilitador:
- a)Que envia para o efeito uma comunicação eletrónica aos membros do Comité, para o endereço eletrónico que estes indicarem, sendo obrigatória a devolução do recibo de leitura;
- b)A convocatória é publicitada na página oficial do sítio da Internet do Comité.
- 2 -A convocação para as reuniões em sessão ordinária da assembleia geral é efetuada com um mínimo de 15 dias de antecedência e nela deve constar obrigatoriamente a indicação do local, dia e hora da assembleia, assim como a ordem dos trabalhos.
- 3 -A convocação para as reuniões extraordinárias é efetuada com a antecedência mínima de 48 horas, aplicando-se o disposto nos números anteriores.
Artigo 14.º — Convocação
Vigente desde: 06/03/2024
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Em vigor desde 06/03/2024